JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 433.857

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STF – RE 433.857, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CONTROVÉRSIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL – PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. Conforme entendimento de ambas as Turmas do Supremo, a controvérsia sobre retenção na fonte e restituição do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais, circunscreve-se ao âmbito da Justiça comum, em razão da natureza indenizatória da verba. (RE 433857 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-084 DIVULG 05-05-2011 PUBLIC 06-05-2011 EMENT VOL-02516-02 PP-00334)
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