JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 849.972

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STF – AI 849.972, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 849972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-03 PP-00536)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 846629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-05 PP-00924)

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