JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.216

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
12/03/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.216, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 12/03/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Habeas Corpus inadmissível. 3. Pedido de revogação da prisão. 4. Os autos demonstram que o paciente, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool, teria ceifado a vida da vítima. Desdobramentos do acidente revelam que o agravante teria enganado os policiais. 5. Prisão preventiva devidamente fundamentada. 6. Agravo improvido. (HC 250216 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025)
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