JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 600.704

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
14/04/2011

STF – RE 600.704, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 14/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. ARTIGO 317, § 1º, DO RISTF. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. O agravo regimental é inadmissível quando não impugna a decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos do recurso originário indeferido. 2. É que configura princípio básico da disciplina dos recursos o dever que tem o recorrente de impugnar as razões da decisão atacada, por isso que deixando de fazê-lo, resta ausente o requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal o que, à luz do § 1º do artigo 317 do RISTF, conduz ao não-conhecimento do recurso interposto. (Precedentes: RE n. 583.833-AgR, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 1.10.10; AI n. 744.581-AgR, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJe de 21.5.10; RE n. 458.161-AgR, Relator o Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, DJe de 1.1.08; AI n. 615.634-AgR, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ de 18.12.06; AI n. 585.140-AgR, Relator o Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJ de 6.6.06). 3. In casu, a agravante não se insurgiu contra todos os fundamentos jurídicos da decisão agravada, limitando-se a argumentar que a matéria em comendo não é de índole meramente legal. 4. A controvérsia sub judice sobre a aplicabilidade do disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC, às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP n. 2.180-35/01, é de índole infraconstitucional, por isso que a eventual ofensa à Constituição opera-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. (Precedentes: n. 512.078, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 18.12.06; RE 512.080, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 05.02.07; RE n. 554.008-AgR, Relator o Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, DJe de 6.6.08; RE n. 471.656-AgR, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJe de 12.5.09). 5. Agravo regimental não provido. (RE 600704 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-02 PP-00268)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 636.727

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL DEDUZIDA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO TARDIO. INADMISSIBILIDADE DO RE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 543-B DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário para analisar questão constitucional que foi tardiamente deduzida apenas em emb…

AI 738.314

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/05/2020

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 741 DO CPC. APLICAÇÃO ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.180-35/01. 1. Agravo regimental manejado em face de decisão que deu provimento a Agravo de Instrumento para trancar recurso extraordinário. 2. Saber se o disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC de 1973, aplica-se às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP n. 2.180-35/01 é matéria infraconstitu…

AI 804.702

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. ARTIGO 317, § 1º, DO RISTF. 1. O agravo regimental é inadmissível quando não impugna a decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos do recurso originário indeferido. 2. É que configura princípio básico da disciplina dos recursos o dever que tem o recorrente de impugnar as razões da decisão atacada, por isso que deixando de fazê-lo, resta ausen…

ARE 873.118

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC 1973 AOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2.180/2001. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Obsta…

RE 606.848

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE PAGAMENTO PELO PERÍODO EM QUE DUROU O AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. ARTIGO 317, § 1º, DO RISTF. 1. O agravo regimental é inadmissível quando não impugna a decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos do recurso originário indeferido. 2. É que configura princípio básico da disciplina d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.