- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STF – RE 600.704, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 14/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. ARTIGO 317, § 1º, DO RISTF. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. O agravo regimental é inadmissível quando não impugna a decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos do recurso originário indeferido. 2. É que configura princípio básico da disciplina dos recursos o dever que tem o recorrente de impugnar as razões da decisão atacada, por isso que deixando de fazê-lo, resta ausente o requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal o que, à luz do § 1º do artigo 317 do RISTF, conduz ao não-conhecimento do recurso interposto. (Precedentes: RE n. 583.833-AgR, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 1.10.10; AI n. 744.581-AgR, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJe de 21.5.10; RE n. 458.161-AgR, Relator o Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, DJe de 1.1.08; AI n. 615.634-AgR, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ de 18.12.06; AI n. 585.140-AgR, Relator o Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJ de 6.6.06). 3. In casu, a agravante não se insurgiu contra todos os fundamentos jurídicos da decisão agravada, limitando-se a argumentar que a matéria em comendo não é de índole meramente legal. 4. A controvérsia sub judice sobre a aplicabilidade do disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC, às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP n. 2.180-35/01, é de índole infraconstitucional, por isso que a eventual ofensa à Constituição opera-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. (Precedentes: n. 512.078, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 18.12.06; RE 512.080, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 05.02.07; RE n. 554.008-AgR, Relator o Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, DJe de 6.6.08; RE n. 471.656-AgR, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJe de 12.5.09). 5. Agravo regimental não provido. (RE 600704 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-02 PP-00268)
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