JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.500.849

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
12/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.500.849, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 12/03/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Imóvel rural dado em garantia hipotecária pelos proprietários de forma voluntária. Vontade inequívoca. Boa-fé objetiva. 4. Não incidência do tema 961 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1500849 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025)
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