JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 553.800

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STF – RE 553.800, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, XIII, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Agravo regimental improvido. (RE 553800 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-01 PP-00128)
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