JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.714

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.714, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena total de 62 anos e 5 meses de reclusão. Comutação das penas, com base no Decreto 8.615/15, indeferida na origem. Inexistência dos requisitos previstos na referida normativa. 3. Ausência de ilegalidade patente a ser combatida na via estreita do habeas corpus. 4. Violação aos princípios da colegialidade, da ampla defesa, da inafastabilidade da jurisdição e da legalidade. Não configurada. Decisão adequadamente fundamentada com base na jurisprudência pacificada desta Corte e nos estritos termos do Decreto aludido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 179714 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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