- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.714, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena total de 62 anos e 5 meses de reclusão. Comutação das penas, com base no Decreto 8.615/15, indeferida na origem. Inexistência dos requisitos previstos na referida normativa. 3. Ausência de ilegalidade patente a ser combatida na via estreita do habeas corpus. 4. Violação aos princípios da colegialidade, da ampla defesa, da inafastabilidade da jurisdição e da legalidade. Não configurada. Decisão adequadamente fundamentada com base na jurisprudência pacificada desta Corte e nos estritos termos do Decreto aludido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 179714 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.