JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 184.600

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 184.600, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão pela prática do delito de latrocínio tentado. 3. Prisão preventiva. Legalidade na manutenção da medida excepcional. Não configuração de excesso de prazo dadas as particularidades do caso concreto. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas do cárcere. 4. Argumentos já enfrentados por ocasião do julgamento monocrático da inicial e dos aclaratórios. Mero inconformismo da parte com as conclusões anteriormente atingidas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184600 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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