JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.023

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.023, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo para processamento de recursos especial e extraordinário. 3. Prisão preventiva mantida. Latrocínio consumado e tentado. Periculosidade. 4. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. 5. Agravo improvido, com determinação para que o Tribunal de Justiça imprima celeridade no processamento dos recursos interpostos pelo agravante. (HC 200023 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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