JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 490.769

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STF – RE 490.769, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI 4.117/1962. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. CONSTITUCIONALIDADE DA TRANSMISSÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL”. I – O Plenário do STF, ao julgar a ADI 561-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, decidiu que a Lei 4.117/1962 – que prevê a obrigatoriedade de transmissão do programa “A Voz do Brasil” – foi recepcionada pela Constituição Federal. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 490769 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00291)
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