JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.028

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.028, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. REGIME – PROGRESSÃO –REQUISITOS. É indispensável à progressão de regime a observância de requisitos objetivo e subjetivo. (RHC 117028, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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