JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.237.672

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.237.672, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Erro. Ocorrência. Segundos embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão que rejeitou os embargos anteriormente opostos, em razão do pedido de desistência da ação de que trata o art. 487, III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. 2. Segundos embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para cassar os acórdãos anteriormente proferidos, homologando-se a renúncia ao direito. (ARE 1237672 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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