JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 186.079

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 186.079, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

Agravo em Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Competência. Alegação de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de tráfico de drogas. Conexão com o crime de associação para o tráfico transnacional. Existência de sólidos elementos de prova acerca da transnacionalidade. Divergir do entendimento firmado nas demais instâncias inferiores implicaria ampla dilação probatória, procedimento incabível no rito do habeas corpus. 4. Pleito de revogação da preventiva. Alegação de excesso de prazo. Presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 186079 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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