JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.790

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.790, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Dupla supressão de instância. 4. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo na prisão preventiva. Inocorrência. Alta complexidade demonstrada. 5. Indícios de envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 242790 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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