JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.547

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – RCL 29.547, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível de reclamação contra decisões proferidas por seus Ministros e Turmas. 2. Não se admite o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Rcl 29547 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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