JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 513.584

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STF – RE 513.584, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A questão constitucional suscitada não foi arguida no recurso extraordinário e, desse modo, não pode ser aduzida em agravo regimental. É incabível a inovação de fundamento nesta fase processual. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 513584 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00198)
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