AI 811.229
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 15/03/2011
EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. OFENSA REFLEXA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, o disposto no art. 543, § 1º, do do Código de Processo Civil, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário, interpostos simultaneamente, tiverem sido ambos admitidos, o que não ocorreu no caso. Ausência de…