JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.920

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2016
Data de publicação
24/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.920, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/11/2016, p. 24/04/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez revelado o excesso de prazo da preventiva, impõe-se a devolução da liberdade de ir e vir ao acusado. (HC 128920, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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