JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.079

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.079, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. ADPF nº 324. ADC nº 48. ADI nº 5.625. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a decisão da Justiça do Trabalho funda-se na ausência de contrato formal firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 79079 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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