JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 171.291

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 171.291, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – CABIMENTO – PEÇAS ESSENCIAIS. Revelando-se viável, considerada consulta a sítio eletrônico, o acesso a peças essenciais à compreensão da controvérsia, descabe concluir pela deficiência de instrução a implicar a inadmissão do habeas corpus. RECURSOS – INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA – PRECLUSÃO MAIOR. Uma vez constatada a interposição sucessiva de recursos inadmissíveis, possível é declarar o trânsito em julgado. (HC 171291, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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