JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.540.341

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – ARE 1.540.341, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime tributário. Supressão ou redução de recolhimento do ICMS. Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Quebra de sigilo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o exame da legislação infraconstitucional e o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(ARE 1540341 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
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