JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 172.645

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 172.645, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – TRÂNSITO EM JULGADO – ÓBICE – AUSÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, o trânsito em julgado da decisão impugnada não obstaculiza a impetração. HABEAS CORPUS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de examinar habeas corpus, pouco importando envolver análise de pressupostos recursais. RECURSO ESPECIAL – VALORAÇÃO JURÍDICA. A atuação em sede extraordinária faz-se considerado o quadro fático definido soberanamente pelo Tribunal de origem, não consubstanciando ilegalidade o exame, observadas as balizas estabelecidas no acórdão impugnado, da legitimidade do enquadramento jurídico dos fatos. (HC 172645, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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