JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 731.224

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STF – ARE 731.224, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Férias não gozadas a critério da Administração. Indenização. 4. Decreto n. 3.044/1980 (Estatuto dos Policiais Civis) do Estado do Rio de Janeiro. Necessidade de análise e interpretação de legislação local. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 5. Jurisprudência do STF no sentido de que é assegurada ao servidor a conversão de férias não gozadas em indenização, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 731224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)
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