JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.375

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 137.375, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do trânsito em julgado de acórdão confirmatório da condenação não prejudica habeas corpus voltado a impugná-lo. TRIBUNAL DO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDICTOS. A anulação de condenação imposta por Tribunal do Júri, ante a soberania dos veredictos, pressupõe irregularidade formal ou contrariedade manifesta a prova. (HC 137375, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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