JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.408

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – HC 113.408, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE MANDATO E CONSTITUIÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É nula a intimação de ato processual feita apenas em nome de advogado, cujo mandato havia sido revogado pela parte, que constitui novos procuradores. 2. Constatada a omissão do Poder Judiciário em juntar ao processo a nova procuração outorgada pela parte, assim como o ato de revogação do anterior mandato, impõe-se, em respeito ao princípio da ampla defesa, o reconhecimento da nulidade das intimações de todos os atos processuais feitas em nome de advogado que não mais detinha poder de representação. 3. Ordem concedida. (HC 113408, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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