- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – AI 763.774, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa. Nomeação. Decisão judicial. Vencimentos retroativos. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência da Corte, firme no sentido de que o pagamento de remuneração a servidor público, assim como o reconhecimento dos correspondentes efeitos funcionais, pressupõe o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Agravo regimental não provido. (AI 763774 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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