JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 144.742

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
09/12/2020

STF – HABEAS CORPUS 144.742, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 09/12/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. (HC 144742, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)
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