JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.063

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – HC 113.063, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Quantidade e qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na 1ª fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem. 4. Ordem deferida, confirmando a liminar, para determinar ao TJ/MG que proceda a nova individualização da pena, atentando para adequada motivação do fator de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. E, após a fixação da pena, se cabível, analisar a possibilidade de substituição. 5. Concessão da ordem, de ofício, a fim de que a Corte estadual proceda à nova fixação do regime inicial, nos termos do HC 111.840/ES. (HC 113063, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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