JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 144.710

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 144.710, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. RECURSO ESPECIAL – ACUSAÇÃO – DOSIMETRIA. Possível é ter-se alteração da dosimetria da pena mediante julgamento de recurso de natureza extraordinária – o especial. (HC 144710, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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