AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.189
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/12/2021
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vinculação das remunerações dos cargos de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa ao valor do subsídio de Ministro do STF e Deputado Federal. Inconstitucionalidade. 3. Precedentes: ADI 3461, ADI 3480 e ADI 4009. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 15.433/07, do Estado do Paraná, bem como das Leis estaduais nºs…