JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.042

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
05/10/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.042, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 16/09/2020, p. 05/10/2020

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 16 da Constituição do Estado do Paraná. Fixação, pela Constituição estadual, do número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios do Estado do Paraná. 3. Previsão de limite diverso do determinado na Constituição Federal. 4. Violação ao art. 29, IV, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3042, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
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