JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 537.688

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STF – RE 537.688, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 10/96. ADI 1.420/DF. EFEITOS RETROATIVOS. PRORROGAÇÃO DE ALÍQUOTA. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada aplicou a jurisprudência desta Corte no sentido da constitucionalidade da Emenda Constitucional 10/96 e das alterações por ela trazidas à legislação do PIS. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento segundo o qual a prorrogação da data originariamente prevista para vigorar o tributo não equivale a sua instituição ou majoração, razão pela qual a anterioridade nonagesimal não incide nessa hipótese. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 537688 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00357 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 127-130)
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