JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.921

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.921, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCURADOR JURÍDICO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. REMUNERAÇÃO. ISONOMIA. GRATIFICAÇÃO. LEI 3.505/2010. LEI 3.656/2011. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA À CARREIRA. NOMEAÇÃO DA RECLAMANTE NO CARGO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. SÚMULA VINCULANTE 37. MÁ APLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADI 4.303/RN. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – Não prospera a tese de má aplicação da Súmula Vinculante 37, uma vez que a lei invocada pela reclamante para fundamentar o pedido de isonomia de vencimentos não mais era utilizada para o cálculo da gratificação de sua carreira no momento de sua nomeação no cargo público. III – A jurisprudência pacífica deste Tribunal exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33921 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020)
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