JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 191.500

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 191.500, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a autorizar recolhimento domiciliar. (HC 191500, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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