JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.040.515

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.040.515, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 10/11/2020

Ementa

EMENTA Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso extraordinário em que foi reconhecida a repercussão geral. Pedido de suspensão nacional formulado por amicus curiae. Rejeição. Pretensão de reforma por meio de pedido de reconsideração. Insurgência recebida como agravo interno. Ausência de legitimidade, contudo, para assim proceder. Agravo do qual não se conhece. 1. Na decisão agravada, indeferiu-se pedido de suspensão nacional de processos apresentado por amicus curiae em processo em julgamento na Suprema Corte sob a sistemática da repercussão geral. 2. Insurgência que não se mostra cognoscível, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 1040515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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