- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.701, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020
Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno em ação cível originária. Honorários advocatícios. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou a decisão que reconheceu a incompetência desta Corte para processar e julgar o feito. 2. Não tendo sido fixados honorários advocatícios na decisão agravada, incorre em erro material o acórdão que, em sede de agravo interno, determina a majoração dessa mesma verba. 3. Embargos de declaração providos, para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
(ACO 1701 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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