JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.001

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
13/09/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.001, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 29/08/2022, p. 13/09/2022

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Apesar do provimento do agravo interno da União, esta Corte não se pronunciou a respeito dos honorários de sucumbência devidos. Existência de omissão. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. (AO 2001 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022)
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