JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.173

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.173, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Fixação dos honorários advocatícios. Erro material verificado. 3. Embargos de declaração acolhidos para acrescentar a expressão “para cada agravado” na conclusão do acórdão embargado em relação aos honorários advocatícios. (ACO 3173 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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