JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 189.865

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – HABEAS CORPUS 189.865, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 07/12/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 189865, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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