JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 190.362

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 190.362, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 12/02/2021

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 190362, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
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