AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.140
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/08/2019
Ementa: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (MI 7140 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO …