JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.880

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
21/02/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.880, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 21/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO DESTINADA A REFUTAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não se admite agravo regimental cujas razões não contenham argumentação destinada a refutar o fundamento da decisão atacada. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 5880 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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