JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.142

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.142, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Negado seguimento a habeas corpus inadmissível, por meio de decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Regimento Interno da Corte autoriza a Ministro negar seguimento a habeas corpus inadmissível monocraticamente, sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Habeas corpus que pretendia obter pronunciamento por meio de supressão de instância. Inadmissibilidade. Possibilidade apenas em casos de manifesta ilegalidade. 4. Agravo não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (HC 189142 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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