JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 219.240

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 219.240, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso ordinário contra decisão monocrática proferida em recurso ordinário. Impossibilidade. Recurso manifestamente inadmissível. 3. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus ou recurso manifestamente inadmissível sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Precedentes. 4. Agravo improvido. (RHC 219240 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 219.304

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2023

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Bloqueio do sinal da tornozeleira eletrônica. Análise ampla do acervo fático-probatório. 4. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus ou recurso manifestamente inadmissível sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Precedentes. 5. Agravo improvido. (RHC 219304 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-202…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 178.569

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2020

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. O relator, monocraticamente, está autorizado a decidir por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais parcialmente copiadas da petição inicial. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, i…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.142

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/10/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Negado seguimento a habeas corpus inadmissível, por meio de decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Regimento Interno da Corte autoriza a Ministro negar seguimento a habeas corpus inadmissível monocraticamente, sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. Habeas corpus que pretendia obter pronunciamento por meio de supressão de instância. Inadmissibilidade. Possibilidade apenas em casos d…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.631

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Possibilidade de o Relator decidir monocraticamente, com amparo no art. 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Violação do princípio da colegialidade inexistente. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. Afronta ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão por meio …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.804

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pode o relator, no STJ ou no STF, apreciar o mérito do habeas corpus ou negar-lhe seguimento, monocraticamente, para aplicar a jurisprudência do Tribunal ao qual pertence. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. Alegação de que o relator poderia estar impedido, sem, no entanto, apontar-se por que estaria. 4. Agravo improvido com indeferimento do pedido de realização de sustentação oral. (HC 206804 AgR, Relator(a): GILMAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.