JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.225

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.225, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem. 3. Pronunciamento monocrático. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. 4. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o relator a, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus inadmissível, como é o presente caso. 5. Agravo improvido. (HC 197225 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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