AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.730
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020
Agravo regimental em reclamação. 2. Paradigma sem efeitos vinculantes. 3. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 38730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)