- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.234.703, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 19/11/2020
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Ausência de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade. Circunstância essa que torna processualmente inviável o recurso em exame. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(ARE 1234703 ED-AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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