JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.690

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.690, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Multa protelatória. Inexistência do valor da causa. 4. Ocorrência de obscuridade. Configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração acolhidos apenas para fixar o valor da multa imposta em dois salários mínimos vigentes no momento desta deliberação, nos termos do art. 1.026, § 2º, c/c art. 81, § 2°, do CPC/2015. (Rcl 21690 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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