JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.837

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.837, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os embargos de declaração não se amparam em quaisquer dos pressupostos de embargabilidade (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). 2. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de um salário mínimo (CPC, art. 81, § 2º, c/c o art. 1.026, § 2º). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (Rcl 41837 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020)
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