JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.441

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
30/11/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.441, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 2. Ao contrário do alegado, o ato impugnado, relativo à competência de julgamento para demanda trabalhista fundada em doença ocupacional, não contraria a decisão proferida na ADI 3.395. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40441 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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