JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.339

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
16/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.339, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 16/09/2021

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ADI 3395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão acerca da competência para apreciar mandado de segurança em face de ato praticado por Vice-Presidente Administrativo de Tribunal, no exercício da Presidência, decidida à luz dos arts. 21, VI, da LOMAN, e 114, IV, da Constituição Federal, não guarda identidade material com o que apreciado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3395. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. Agravo regimental na reclamação a que se nega provimento. (Rcl 45339 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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