JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 161.472

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 161.472, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

RECURSOS – INTERPOSIÇÃO – DUPLICIDADE. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão implica a inadmissibilidade do segundo, considerada a preclusão consumativa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE. Uma vez constatada obscuridade no pronunciamento, cumpre prover os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL. Verificada a existência de erro material, cabe o provimento dos embargos declaratórios. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (HC 161472 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 29-10-2020 PUBLIC 03-11-2020)
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