JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 135.292

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 135.292, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE. Uma vez verificada obscuridade quanto ao decidido, pelo Colegiado, no julgamento de habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL – SUPERVENIÊNCIA – REGIME FECHADO – INCOMPATIBILIDADE. A fixação, em decisão condenatória superveniente, do regime mais gravoso é incompatível com a suspensão condicional da pena. (HC 135292 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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